DECRETO Nº 7.327, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010.
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Letônia, assinado em Riga, em 9 de junho de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Letônia celebraram, em Riga, em 9 de junho de 2008, um Acordo sobre Cooperação Cultural;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 77, de 26 de fevereiro de 2010;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 8 de março de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo XVII;
DECRETA: