Decreto 7.327/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Letônia, assinado em Riga, em 9 de junho de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 7.327/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Letônia, assinado em Riga, em 9 de junho de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.