Decreto 39.282/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Os órgãos federais mencionados neste Decreto, diretamente ou em cooperação, promoverão as medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial no Vale do Rio Mearim.

Decreto 39.282/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Os órgãos federais mencionados neste Decreto, diretamente ou em cooperação, promoverão as medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial no Vale do Rio Mearim.