DECRETO Nº 39.282, DE 1º DE JUNHO DE 1956
Dispõe sôbre as medidas necessárias à instalação de um núcleo colonial no Vale do Rio Mearim.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e
CONSIDERANDO as conclusões a que chegou o recente "Encontro dos Bispos do Nordeste", realizado em Campina Grande;
CONSIDERANDO as sugestões dos órgãos governamentais vinculados ao desenvolvimento social e econômico daquela região;
CONSIDERANDO a necessidade da fixação do homem nordestino ao seu meio, mediante a realização de projetos propiciados de riqueza e bem-estar;
DECRETA: