Decreto 39.282/1956 - Artigo 6

Art. 6º. Dentro de 90 (noventa) dias, a partir da data dêste Decreto, o I. N. I. C. apresentará à Presidência da Republica relatório de sucinto e objetivo sobre o andamento dos trabalhos, dificuldades encontradas, bem como as medidas que se façam mister para a realização do projeto.

Decreto 39.282/1956 - Artigo 6

Art. 6º. Dentro de 90 (noventa) dias, a partir da data dêste Decreto, o I. N. I. C. apresentará à Presidência da Republica relatório de sucinto e objetivo sobre o andamento dos trabalhos, dificuldades encontradas, bem como as medidas que se façam mister para a realização do projeto.