Lei 15.214/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Selo Cidade Mulher, a ser conferido, anualmente, aos Municípios que se destacarem na adesão às políticas públicas para as mulheres.

Lei 15.214/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Selo Cidade Mulher, a ser conferido, anualmente, aos Municípios que se destacarem na adesão às políticas públicas para as mulheres.