Art. 1º. Fica criado o Selo Cidade Mulher, a ser conferido, anualmente, aos Municípios que se destacarem na adesão às políticas públicas para as mulheres.
Lei 15.214/2025 - Artigo 1
Art. 1º. Fica criado o Selo Cidade Mulher, a ser conferido, anualmente, aos Municípios que se destacarem na adesão às políticas públicas para as mulheres.