Lei 15.214/2025 - Artigo 6

Art. 6º. O Poder Executivo publicará regulamento específico sobre o número de selos a ser conferido anualmente, bem como os critérios da pontuação avaliativa dos Municípios que serão contemplados com o Selo Cidade Mulher.

Lei 15.214/2025 - Artigo 6

Art. 6º. O Poder Executivo publicará regulamento específico sobre o número de selos a ser conferido anualmente, bem como os critérios da pontuação avaliativa dos Municípios que serão contemplados com o Selo Cidade Mulher.