Art. 4º. Com vistas a promover a defesa das mulheres, os Municípios poderão criar organismos de políticas para as mulheres, como Secretaria da Mulher.
Art. 4º. Com vistas a promover a defesa das mulheres, os Municípios poderão criar organismos de políticas para as mulheres, como Secretaria da Mulher.