Lei 15.214/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Com vistas a promover a defesa das mulheres, os Municípios poderão criar organismos de políticas para as mulheres, como Secretaria da Mulher.

Lei 15.214/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Com vistas a promover a defesa das mulheres, os Municípios poderão criar organismos de políticas para as mulheres, como Secretaria da Mulher.