Lei 2.291/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS
Zenóbio da Costa
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1954

Lei 2.291/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS
Zenóbio da Costa
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1954