Decreto 6.449/2008 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2008 e Retificado no DOU de 3.6.2008

Decreto 6.449/2008 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2008 e Retificado no DOU de 3.6.2008