Decreto 6.449/2008 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Decreto 6.449/2008 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.