Art. 2º. Os incisos I e XIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - Ashgabat (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Astana;
...............
XIII - Bishkek (República Quirguiz), com a Embaixada em Astana;
...............". (NR)