Art. 1º. As Embaixadas brasileiras em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashgabat, na República do Turcomenistão, passam a ser cumulativas com a Embaixada do Brasil em Astana, República do Cazaquistão.
Decreto 6.449/2008 - Artigo 1
Art. 1º. As Embaixadas brasileiras em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashgabat, na República do Turcomenistão, passam a ser cumulativas com a Embaixada do Brasil em Astana, República do Cazaquistão.