Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1957; 186º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1957
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1957; 186º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1957