Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos) para atender no exercício de 1967 às despesas de gratificações especial devida pelo Serviço Nacional de Informações (S. N. I), por fôrça do que dispõe o Decreto nº 59.835, de 21 de dezembro de 1966.