DECRETO-LEI Nº 327, DE 11 DE MAIO DE 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos) destinado a atender no corrente ano as despesas de gratificação especial do Serviço Nacional de Informações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 1º, do Decreto-lei nº 282, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA: