Decreto-Lei 327/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.5.1967

Decreto-Lei 327/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.5.1967