DECRETO-LEI Nº 225, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dispõe sôbre a administração do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
Resolve baixar o seguinte Decreto-lei: