Art. 5º. Na organização básica do INPS distinguir-se-ão os seguintes níveis:
I - Direção Superior, compreendendo:
a) Presidente, Diretor-Geral, Diretores, Secretários Executivos e Procurador-Geral;
b) Comissão de Coordenação Geral.
II - Órgãos de Assessoramento e Apoio da Direção Superior:
a) - Órgãos Centrais especializados;
b) - Serviços administrativos.
III - Superintendências Regionais, compreendendo, em cada região:
a) Superintendente Regional, Coordenadores Especializados e Procurador Regional;
b) Comissão de Coordenação Regional;
c) Órgãos de assessoramento da Superintendência Regional.
IV - Responsáveis locais, compreendendo os chefes das unidades operacionais existentes em cada região.
I - Direção Superior, compreendendo:
a) Presidente, Diretor-Geral, Diretores, Secretários Executivos e Procurador-Geral;
b) Comissão de Coordenação Geral.
II - Órgãos de Assessoramento e Apoio da Direção Superior:
a) - Órgãos Centrais especializados;
b) - Serviços administrativos.
III - Superintendências Regionais, compreendendo, em cada região:
a) Superintendente Regional, Coordenadores Especializados e Procurador Regional;
b) Comissão de Coordenação Regional;
c) Órgãos de assessoramento da Superintendência Regional.
IV - Responsáveis locais, compreendendo os chefes das unidades operacionais existentes em cada região.