Lei 1.738/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1952

Lei 1.738/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1952