LEI Nº 752, DE 30 DE JUNHO DE 1949.
Prorroga a vigência da Lei nº 262 de 23 de fevereiro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 752, DE 30 DE JUNHO DE 1949.
Prorroga a vigência da Lei nº 262 de 23 de fevereiro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 752, DE 30 DE JUNHO DE 1949.
Prorroga a vigência da Lei nº 262 de 23 de fevereiro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: