Artigo 10.
(Contas a descoberto e empréstimos)
(a) Com o propósito de fazer frente a insuficiência de fundos, aguardando a entrada das receitas da .... INTELSAT ou contribuições de capital pelos Signatários, em conformidade com as disposições do presente Acordo Operacional, a INTELSAT poderá com a aprovação da Junta de Governadores, concluir acordos para contas a descoberto.
(b) Em circunstâncias excepcionais e com a finalidade de financiar qualquer atividade compreendida pela .... INTELSAT ou para fazer frente a qualquer responsabilidade em que incorra a INTELSAT, em conformidade com as disposições dos parágrafo (a), (b) ou (c) do artigo III do Acordo ou com as disposições do presente Acordo Operacional, a INTELSAT poderá contrair empréstimos por decisão da Junta de Governadores. Os montantes não pagos dos referidos empréstimos serão considerados como compromisso contratual de capital para os efeitos do Artigo 5 do presente A cordo Operacional. A Junta de Governadores, em conformidade com o item (XIV) do parágrafo (a) do Artigo X do Acordo, prestará contas detalhadamente à Reunião dos Signatários das razões que motivaram sua decisão de contrair um empréstimo e os termos e condições do referido empréstimo.
(Contas a descoberto e empréstimos)
(a) Com o propósito de fazer frente a insuficiência de fundos, aguardando a entrada das receitas da .... INTELSAT ou contribuições de capital pelos Signatários, em conformidade com as disposições do presente Acordo Operacional, a INTELSAT poderá com a aprovação da Junta de Governadores, concluir acordos para contas a descoberto.
(b) Em circunstâncias excepcionais e com a finalidade de financiar qualquer atividade compreendida pela .... INTELSAT ou para fazer frente a qualquer responsabilidade em que incorra a INTELSAT, em conformidade com as disposições dos parágrafo (a), (b) ou (c) do artigo III do Acordo ou com as disposições do presente Acordo Operacional, a INTELSAT poderá contrair empréstimos por decisão da Junta de Governadores. Os montantes não pagos dos referidos empréstimos serão considerados como compromisso contratual de capital para os efeitos do Artigo 5 do presente A cordo Operacional. A Junta de Governadores, em conformidade com o item (XIV) do parágrafo (a) do Artigo X do Acordo, prestará contas detalhadamente à Reunião dos Signatários das razões que motivaram sua decisão de contrair um empréstimo e os termos e condições do referido empréstimo.