Artigo 4º.
(Contribuições financeiras)
(a) Cada Signatário contribuirá para atender às necessidades de capital da INTELSAT, de acordo com o que tenha sido determinado pela Junta de Governadores em conformidade com as disposições do Acordo e do presente Acordo Operacional, proporcionalmente à sua quota de investimento, em conformidade com o Artigo 6 do presente Acordo Operacional, e receberá o reembolso e a remuneração pelo uso do capital em conformidade com as disposições do Artigo 8 do presente Acordo Operacional.
(b) As necessidades de capital incluirão todos os custos diretos e indiretos de projeto, desenvolvimento, construção e estabelecimento do segmento espacial da INTELSAT e relativos aos outros bens da INTELSAT, assim como as contribuições que os Signatários deverão pagar à .... INTELSAT em conformidade com o parágrafo (f) do Artigo 8 e com o parágrafo (b) do Artigo 18 do presente Acordo Operacional. A Junta de Governadores determinará as necessidades financeiras da INTELSAT a serem cobertas por contribuições de capital dos Signatários.
(c) Cada Signatário, como usuário do segmento espacial da INTELSAT, assim como qualquer usuário, pagará as taxas de utilização fixadas em conformidade com as disposições do Artigo 8 do presente Acordo Operacional.
(d) A Junta de Governadores estabelecerá um programa de pagamentos exigidos em conformidade com o presente Acordo Operacional. Qualquer pagamento não efetuado após a data do seu vencimento será acrescido dos juros calculados de acordo com uma taxa a ser determinada pela Junta de Governadores.
(Contribuições financeiras)
(a) Cada Signatário contribuirá para atender às necessidades de capital da INTELSAT, de acordo com o que tenha sido determinado pela Junta de Governadores em conformidade com as disposições do Acordo e do presente Acordo Operacional, proporcionalmente à sua quota de investimento, em conformidade com o Artigo 6 do presente Acordo Operacional, e receberá o reembolso e a remuneração pelo uso do capital em conformidade com as disposições do Artigo 8 do presente Acordo Operacional.
(b) As necessidades de capital incluirão todos os custos diretos e indiretos de projeto, desenvolvimento, construção e estabelecimento do segmento espacial da INTELSAT e relativos aos outros bens da INTELSAT, assim como as contribuições que os Signatários deverão pagar à .... INTELSAT em conformidade com o parágrafo (f) do Artigo 8 e com o parágrafo (b) do Artigo 18 do presente Acordo Operacional. A Junta de Governadores determinará as necessidades financeiras da INTELSAT a serem cobertas por contribuições de capital dos Signatários.
(c) Cada Signatário, como usuário do segmento espacial da INTELSAT, assim como qualquer usuário, pagará as taxas de utilização fixadas em conformidade com as disposições do Artigo 8 do presente Acordo Operacional.
(d) A Junta de Governadores estabelecerá um programa de pagamentos exigidos em conformidade com o presente Acordo Operacional. Qualquer pagamento não efetuado após a data do seu vencimento será acrescido dos juros calculados de acordo com uma taxa a ser determinada pela Junta de Governadores.