Artigo 2º.
(Direitos e obrigações dos Signatários)
Cada Signatário adquire os direitos atribuídos aos Signatários no Acordo e no presente Acordo Operacional e se compromete a cumprir as obrigações que lhe cabem nos termos dos referidos Acordos.
(Direitos e obrigações dos Signatários)
Cada Signatário adquire os direitos atribuídos aos Signatários no Acordo e no presente Acordo Operacional e se compromete a cumprir as obrigações que lhe cabem nos termos dos referidos Acordos.