Decreto 74.130/1974 - Artigo 2

Artigo 2º.

(Direitos e obrigações dos Signatários)

Cada Signatário adquire os direitos atribuídos aos Signatários no Acordo e no presente Acordo Operacional e se compromete a cumprir as obrigações que lhe cabem nos termos dos referidos Acordos.

Decreto 74.130/1974 - Artigo 2

Artigo 2º.

(Direitos e obrigações dos Signatários)

Cada Signatário adquire os direitos atribuídos aos Signatários no Acordo e no presente Acordo Operacional e se compromete a cumprir as obrigações que lhe cabem nos termos dos referidos Acordos.