Artigo 11.
Cada Parte, cada Signatário e a INTELSAT fornecerão toda e qualquer informação que o tribunal, quer a pedido de uma parte na controvérsia quer por sua própria iniciativa, julgar necessária para o andamento do processo e a solução da controvérsia.
Cada Parte, cada Signatário e a INTELSAT fornecerão toda e qualquer informação que o tribunal, quer a pedido de uma parte na controvérsia quer por sua própria iniciativa, julgar necessária para o andamento do processo e a solução da controvérsia.