Decreto 74.130/1974 - Artigo 11

Artigo 11.

Cada Parte, cada Signatário e a INTELSAT fornecerão toda e qualquer informação que o tribunal, quer a pedido de uma parte na controvérsia quer por sua própria iniciativa, julgar necessária para o andamento do processo e a solução da controvérsia.

Decreto 74.130/1974 - Artigo 11

Artigo 11.

Cada Parte, cada Signatário e a INTELSAT fornecerão toda e qualquer informação que o tribunal, quer a pedido de uma parte na controvérsia quer por sua própria iniciativa, julgar necessária para o andamento do processo e a solução da controvérsia.