Decreto 74.130/1974 - Artigo 15

Artigo 15.
(Sede da INTELSAT, Privilégios, Isenções, Imunidades)

(a) A Sede da INTELSAT será em Washington.

(b) No âmbito de atividades autorizadas pelo presente Acordo, a .... INTELSAT, bem como seu patrimônio serão isentos, em todos os Estados que neles são Partes, de qualquer imposto nacional direto sobre a propriedade e também de tarifas alfandegárias que incidam sobre satélites de telecomunicações e seus componentes assim como sobre peças dos referidos satélites a serem lançados para utilização no sistema mundial. Cada Parte se compromete a envidar seus melhores esforços para conceder, em conformidade com o processo nacional aplicável, a INTELSAT e a seu patrimônio isenções de impostos sobre os rendimentos de tributos diretos sobre a propriedade e de tarifas alfandegárias, todas as isenções, enfim, julgadas desejáveis quando se tem em mente a natureza especial da INTELSAT;

(c) Cada Parte, exceto aquela em cujo território se localiza a sede do ..... INTELSAT, em conformidade com o Protocolo mencionado neste parágrafo, e a Parte em cujo território se localiza a sede mencionada neste parágrafo, concederão os privilégios, isenções e imunidades cabíveis a ..... INTELSAT, a seus altos funcionários bem como aquelas categorias de funcionários especificados em tal Protocolo e Acordo sobre a Sede, a Partes e representantes de Partes, a Signatários e representante de Signatários e a pessoas que participem em processos de arbitramento. Em particular cada Parte deve conceder aos indivíduos supracitados imunidade de jurisdição com relação a atos realizados ou palavras escritas ou pronunciadas no exercício de suas funções e dentro dos limites de suas obrigações, na extensão e nos casos a serem previstos no Acordo sobre a Sede e no Protocolo citados neste parágrafo. A Parte cujo território se localiza a sede da INTELSAT concluirá, no menor prazo possível, com a .... INTELSAT, um Acordo sobre a Sede dispondo sobre privilégios, isenções e imunidades. O Acordo sobre a Sede conterá uma disposição que isente de qualquer imposto sobre o rendimento as quantias pagas pela INTELSAT aos Signatários, que agem nessa qualidade, no território da referida Parte, exceto o Signatário designado pela Parte em cujo território a Sede está situada. As outras Partes concluirão também, no mais breve prazo possível, um Protocolo sobre privilégios, isenções e imunidades. O Acordo sobre a Sede e o Protocolo serão independentes do presente Acordo e cada um deles preverá as condições de seu término.

Decreto 74.130/1974 - Artigo 15

Artigo 15.
(Sede da INTELSAT, Privilégios, Isenções, Imunidades)

(a) A Sede da INTELSAT será em Washington.

(b) No âmbito de atividades autorizadas pelo presente Acordo, a .... INTELSAT, bem como seu patrimônio serão isentos, em todos os Estados que neles são Partes, de qualquer imposto nacional direto sobre a propriedade e também de tarifas alfandegárias que incidam sobre satélites de telecomunicações e seus componentes assim como sobre peças dos referidos satélites a serem lançados para utilização no sistema mundial. Cada Parte se compromete a envidar seus melhores esforços para conceder, em conformidade com o processo nacional aplicável, a INTELSAT e a seu patrimônio isenções de impostos sobre os rendimentos de tributos diretos sobre a propriedade e de tarifas alfandegárias, todas as isenções, enfim, julgadas desejáveis quando se tem em mente a natureza especial da INTELSAT;

(c) Cada Parte, exceto aquela em cujo território se localiza a sede do ..... INTELSAT, em conformidade com o Protocolo mencionado neste parágrafo, e a Parte em cujo território se localiza a sede mencionada neste parágrafo, concederão os privilégios, isenções e imunidades cabíveis a ..... INTELSAT, a seus altos funcionários bem como aquelas categorias de funcionários especificados em tal Protocolo e Acordo sobre a Sede, a Partes e representantes de Partes, a Signatários e representante de Signatários e a pessoas que participem em processos de arbitramento. Em particular cada Parte deve conceder aos indivíduos supracitados imunidade de jurisdição com relação a atos realizados ou palavras escritas ou pronunciadas no exercício de suas funções e dentro dos limites de suas obrigações, na extensão e nos casos a serem previstos no Acordo sobre a Sede e no Protocolo citados neste parágrafo. A Parte cujo território se localiza a sede da INTELSAT concluirá, no menor prazo possível, com a .... INTELSAT, um Acordo sobre a Sede dispondo sobre privilégios, isenções e imunidades. O Acordo sobre a Sede conterá uma disposição que isente de qualquer imposto sobre o rendimento as quantias pagas pela INTELSAT aos Signatários, que agem nessa qualidade, no território da referida Parte, exceto o Signatário designado pela Parte em cujo território a Sede está situada. As outras Partes concluirão também, no mais breve prazo possível, um Protocolo sobre privilégios, isenções e imunidades. O Acordo sobre a Sede e o Protocolo serão independentes do presente Acordo e cada um deles preverá as condições de seu término.