Artigo 9º.
(Transferência de fundos)
(a) As liquidações das contas entre os Signatários a INTELSAT, no que diz respeito às transações financeiras efetuadas em conformidade com os Artigos 4, 7 e 8 do presente Acordo Operacional deverão ser efetuadas de modo a minimizar tanto as transferências de fundos entre os Signatários e a INTELSAT quanto o montante das quantias em poder da INTELSAT, além e acima do capital de giro julgado necessário pela Junta de Governadores.
(b) Todos os pagamentos que forem feitos entre os Signatários e a INTELSAT, em conformidade com o presente Acordo Operacional, serão efetuados em dólares norte-americanos ou em moeda livremente conversível em dólares norte-americanos.
(Transferência de fundos)
(a) As liquidações das contas entre os Signatários a INTELSAT, no que diz respeito às transações financeiras efetuadas em conformidade com os Artigos 4, 7 e 8 do presente Acordo Operacional deverão ser efetuadas de modo a minimizar tanto as transferências de fundos entre os Signatários e a INTELSAT quanto o montante das quantias em poder da INTELSAT, além e acima do capital de giro julgado necessário pela Junta de Governadores.
(b) Todos os pagamentos que forem feitos entre os Signatários e a INTELSAT, em conformidade com o presente Acordo Operacional, serão efetuados em dólares norte-americanos ou em moeda livremente conversível em dólares norte-americanos.