Decreto 74.130/1974 - Artigo 22

Artigo 22.
(Depositário)

(a) O Governo dos Estados Unidos da América será o Depositário do presente Acordo, junto ao qual serão depositadas declarações feitas em conformidade com o parágrafo (b) do Artigo XIX do presente Acordo, instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, requerimentos para a aplicação provisória e notificações de ratificação, aceitação ou aprovação de emendas, decisões de retirar-se da INTELSAT, ou de término de aplicação provisória do presente Acordo.

(b) O presente Acordo, cujos textos em inglês, francês e espanhol são igualmente autênticos, será depositado nos arquivos do Depositário. O Depositário remeterá cópias autenticadas do texto do presente Acordo a todos os Governos que o tenham assinado, ou que tenham depositado instrumentos de adesão ao mesmo bem como a União Internacional de Telecomunicações e notificará os referidos Governos e a União Internacional de Telecomunicações, de assinaturas, de declarações feitas em conformidade com o parágrafo (b) do Artigo XIC do presente Acordo, do depósito de instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, de requerimentos para a aplicação provisória, do começo do prazo de sessenta dias mencionado ao parágrafo (a) do Artigo XX do presente Acordo da entrada em vigor do presente Acordo de notificações de ratificação, aceitação ou aprovação de emendas, da entrada em vigor de emendas de decisões de retirada da INTELSAT, de retiradas e de términos da aplicação provisória do presente Acordo. A notificação do início do prazo de sessenta dias será publicada no primeiro dia do referidao prazo.

(c) Após a entrada em vigor do presente Acordo, o Depositário registra-lo-á junto ao Secretariado das Nações Unidas em conformidade com o Artigo 102 da Carta das Nações Unidas.

EM TESTEMUNHO DO QUE, os Plenipotenciários, reunidos na cidade de Washington, munidos de plenos poderes, concordando em que é boa e correta a forma do presente Acordo, assinaram-no.

FEITO em Washington, aos 20 dias de agosto, do ano de mil novecentos e setenta e um.

ANEXO A

Funções do Secretário-Geral

Em conformidade com o parágrafo (ab) do artigo XII do presente Acordo, o Secretário-Geral exercerá especialmente as seguintes funções:

1) manterá atualizadas as previsões de tráfego da INTELSAT, baseadas em dados que ser-lhe-ão fornecidos e convocará reuniões periódicas regionais com o objetivo de avaliar as demandas de tráfego;

2) aprovará os pedidos de acesso ao segmento espacial da INTELSAT para estações terrestres padronizadas, para a Junta de Governadores, elaborará um relatório relativo aos pedidos de acesso ao segmento espacial por estações terrestres não padronizadas, atualizará as informações relativas as datas de entrada em serviço das estações terrestres existentes ou previstas;

3) baseado nos relatórios elaborados pelos signatários, pelos demais proprietários de estações terrestres e pelo contratante de serviços gerenciais manterá em dia arquivos relativos as possibilidades e limitações técnicas e operacionais de todas as estações terrestres existentes e previstas;

4) manterá um centro de documentação relativo as consignações de frequência aos usuários, tomará todas as disposições referentes a verificação das frequências a União Internacional de Telecomunicações;

5) preparará orçamentos de despesas de capital e de custo operacional, assim como as estimativas das receitas necessárias, com base nas estimativas de planejamento aprovadas pela Junta de Governadores.

6) recomendará a Junta de Governadores as taxas a serem cobradas para a utilização do segmento espacial da INTELSAT;

7) recomendará a Junta dos Governadores normas de contabilidade;

8) manterá registros de contabilidade que serão submetidos a verificação conforme exigido pela Junta de Governadores e preparará extratos financeiros mensais e anuais;

9) calculará as quotas de investimentos dos Signatários, determinará as faturas dos Signatários relativas as suas contribuições de capital e as dos usuários do segmento espacial da .... INTELSAT, receberá os pagamentos em espécie em nome da INTELSAT, distribuirá as receitas e efetuará, em nome da INTELSAT, a favor dos Signatários, todos os pagamentos em espécie;

10) informará a Junta de Governadores dos atrasos dos Signatários no pagamento de suas contribuições de capital e dos atrasos dos usuários nos pagamentos da taxa de utilização do segmento espacial da INTELSAT;

11) aprovará e pagará as faturas apresentadas a INTELSAT, provenientes de compras autorizadas e de contratos concluidos pelo Órgão Executivo, reembolsará o contratante dos serviços gerenciais das despesas provenientes de compras efetuadas e de contratos concluídos por conta da .... INTELSAT e autorizados pela Junta de Governadores;

12) administrará os programas de previdência social para o pessoal da INTELSAT e pagará os salários assim como reembolsará as despesas autorizadas feitas pelo pessoal da ... INTELSAT;

13) fará investimentos ou depósitos dos fundos disponíveis e as retiradas destes investimentos ou depósitos necessários para atender aos compromissos da INTELSAT;

14) contabilizará os bens da .... INTELSAT e suas amortizações, tomará toda e qualquer disposição com o contratante dos serviços gerenciais e os Signatários interessados com a finalidade de fazer o inventário dos bens da INTELSAT;

15) fará recomendações relativas as modalidades e condições dos acordos para a utilização do segmento espacial da INTELSAT;

16) fará recomendações relativas aos programas de seguros para a cobertura dos riscos dos bens da INTELSAT e, com a autorização da Junta de Governadores, tomará medidas para obter a cobertura necessária;

17) com o objetivo de aplicar o parágrafo (d) do Artigo XIV do presente Acordo, analisará os efeitos econômicos prováveis que poderiam incidir sobre a INTELSAT em decorrência de qualquer instalação de segmento espacial distinto do segmento espacial da INTELSAT e a esse respeito fará um relatório a Junta de Governadores;

18) preparará a agenda provisória das reuniões da Assembléia das Partes da Reunião dos Signatários, da Junta de Governadores e de seus comitês consultivos, preparará as atas provisórias dessas reuniões, auxiliará os presidentes dos comitês consultivos na elaboração das agendas dos arquivos e dos seus relatórios a Assembléia das Partes, a Reunião dos Signatários e a Junta de Governadores;

19) tomará toda e qualquer medida cabível para assegurar os serviços de interpretação e tradução, assim como a reprodução e distribuição dos documentos e transcrição das atas estenografadas das sessões;

20) manterá um histórico das decisões tomadas pela Assembléia das Partes, pela Reunião dos Signatários e pela Junta de Governadores, preparará os relatórios e a correspondência relativa as decisões tomadas nas reuniões da Assembléia das Partes, da Reunião dos Signatários e da Junta de Governadores;

21) contribuirá para a interpretação dos regimentos internos da Assembléia das Partes, da Reunião dos Signatários e da Junta de Governadores, assim como para interpretação dos regimentos internos dos Comitês consultivos desses órgãos;

22) tomará toda e qualquer medida cabível para as reuniões da Assembléia das Partes, da Reunião dos Signatários, da Junta de Governadores e dos comitês consultivos desses Órgãos;

23) fará recomendações com respeito aos processos e normas relativos ao fechamento de contratos e a compra de efetuados em nome da INTELSAT;

24) manterá a Junta de Governadores informada do cumprimento de compromissos por parte dos contratantes, inclusive aqueles que dizem respeito ao contratante dos serviços gerenciais;

25) compilará e manterá atualizada uma lista internacional de fornecedores para todas as compras efetuadas pela INTELSAT;

26) negociará, estabelecerá e administrará os contratos necessários para que o Secretário-Geral possa desempenhar as funções que lhe são atribuidas, inclusive os contratos pertinentes a obtenção de assistência de outras entidades com a finalidade de implementar essas mesmas funções;

27) tomará toda e qualquer medida de modo a colocar a disposição da INTELSAT o assessoramento jurídico exigido pelas funções do Secretário Geral;

28) assegurará os serviços de informação pública convenientes; e

29) tomará toda e qualquer medida para a convocação de conferências para a negociação do Protocolo referente aos privilégios, isenções e imunidades mencionadas no parágrafo (c) do artigo XV do presente Acordo.

ANEXO B

Funções do contratante de serviços gerenciais e diretrizes relativas aos contratos de serviços gerenciais

1) Em conformidade com o artigo XII do presente Acordo, o contratante de serviços gerenciais se desincumbirá das seguintes funções:

(a) recomendará a Junta de Governadores programas de pesquisa e desenvolvimento diretamente ligados a objetivos da INTELSAT;

(b) se autorizado pela Junta de Governadores:

(I) empreenderá estudos e pesquisas e desenvolvimento, diretamente ou sem contrato com outras entidades ou pessoas;

(II) empreenderá estudos de sistemas nos campos da engenharia, economia e racionalização de custos;

(III) efetuará ensaios e avaliações de simulação de sistemas; e

(IV) estudará e preverá os pedidos em potencial de novos serviços de telecomunicações por satélite;

(c) manterá a Junta de Governadores informada da necessidade da aquisição de instalações para o segmento espacial da INTELSAT;

(d) por autorização da Junta de Governadores, preparará e difundirá a tomadas de preços, inclusive as especificações para a aquisição de equipamentos para o segmento espacial;

(e) avaliará todas as propostas apresentadas em resposta as tomadas de preços e apresentará recomendações a Junta de Governadores relativamente as mesmas;

(f) em aplicação das normas de compra e em conformidade com as decisões da Junta de Governadores:

(I) negociará, estabelecera emenda e administrará todos os contratos em nome da INTELSAT para segmentos espaciais.

(II) tomará toda e qualquer medida para executar os serviços de lançamento e as necessárias atividades de apoio, e cooperará em lançamentos.

(III) providenciará cobertura de seguro para proteger o segmento espacial da INTELSAT assim como o equipamento que se destina ao lançamento ou aos serviços de lançamento.

(IV) providenciará ou mandará providenciar os serviços de rastreamento, de telemetria de telecomando e de controle dos satélites de telecomunicações, inclusive a coordenação dos esforços dos Signatários e demais proprietários de estações terrenas que participam do fornecimento dos referidos serviços para o posicionamento, manobras e testes de satélites, e

(V) executará ou mandará executar os serviços de monitoração das características de desempenho dos satélites, das falhas, da eficiência da potência dos satélites e das frequências utilizadas pelas estações terrenas, inclusive a coordenação dos esforços dos Signatários e demais proprietários de estações terrenas que participem do fornecimento desses serviços.

(g) recomendará a Junta de Governadores as frequências a serem utilizadas pelo segmento espacial da ..... INTELSAT assim como os planos de localização dos satélites de telecomunicações;

(h) operará o Centro Operacional da INTELSAT e o Centro de Controle Técnico de Engenhos Espaciais;

(i) recomendará a Junta de Governadores as características de desempenho de estações terrenas padronizadas sejam características obrigatórias ou não;

(j) avaliará os pedidos de acesso ao segmento espacial da INTELSAT por estações terrenas não padronizadas;

(k) atribuirá unidades de capacidade do segmento espacial da INTELSAT em conformidade com o determinado pela Junta de Governadores;

(l) preparará e coordenará os planos do sistema de operações (inclusive os estudos da configuração da rede e os planos de emergência), assim como os processos, diretrizes práticas e padrões operacionais, tendo em vista sua adoção pela Junta de Governadores;

(m) preparará, coordenará e difundirá os planos de atribuição de frequências as estações terrenas que tenham acesso ao segmento espacial da INTELSAT;

(n) preparará e distribuirá relatórios relativos a situação do sistema, nos quais figurarão planos da utilização real e projetada do sistema;

(o) distribuirá aos Signatários e demais usuários as informações a respeito dos novos serviços e métodos de telecomunicações;

(p) para os fins do parágrafo (d) do artigo XIV do presente Acordo, analisará e relatará a Junta de Governadores os efeitos técnicos e operacionais prováveis que viriam a incidir sobre a INTELSAT no caso de qualquer projeto de instalação de segmento espacial separado do segmento espacial da INTELSAT, inclusive os efeitos sobre os planos de frequência e localização da INTELSAT;

(q) fornecerá ao Secretário-Geral as informações que se fizerem necessárias para o cumprimento de suas obrigações em relação a Junta de Governadores, nos termos do parágrafo 24 do Anexo A do presente Acordo.

(r) fará recomendações relativas a aquisição, comunicação, difusão e proteção dos (ilegível) as invenções e informações técnicas em conformidade com as disposições do artigo 17 do Acordo Operacional;

(s) em conformidade com as decisões da Junta de Governadores, tomará toda e qualquer medida de forma a estender aos Signatários e a terceiros os direitos da INTELSAT sobre invenções e informação técnica, em conformidade com o Artigo 17 do Acordo Operacional, e participará de acordos de concessão de licença em nome da INTELSAT; e

(t) tomará toda e qualquer medida operacional, técnica financeira, administrativa, relativa as compras e toda e qualquer medida necessária ao exercício das funções enumeradas acima.

(2) O contrato de serviços gerenciais incluirá as cláusulas apropriadas a implementação das disposições relevantes do artigo XII do presente Acordo e proverá:

(a) o ressarcimento pela INTELSAT em dólares norte-americanos de toda e qualquer despesa feita direta ou indiretamente, devidamente justificada e comprovada, e efetuada pelo contratante de serviços gerenciais nos termos do contrato;

(b) o pagamento ao contratante de serviços gerenciais de uma gratificação fixada em uma taxa anual em dólares norte-americanos, a ser negociada entre a Junta de Governadores e o contratante;

(c) uma revisão periódica pela Junta de Governadores, em consulta com o contratante de serviços gerenciais, das despesas previstas no item (a) deste parágrafo;

(d) o respeito as políticas de contrato e aos procedimentos da .... INTELSAT condizentes com as disposições pertinentes do presente Acordo e do Acordo Operacional no que se refere a solicitação e negociação de contratos em nome da INTELSAT;

(e) as disposições relativas as invenções e as informações técnicas condizentes com o artigo 17 do Acordo Operacional;

(f) pessoal técnico selecionado pela Junta de Governadores, assessorada pelo contratante de serviços gerenciais, dentre as pessoas indicadas por Signatários, para participar na fixação dos custos dos projetos e das especificações para equipamento destinado ao segmento espacial;

(g) a solução das divergências ou desacordos que possam surgir entre a INTELSAT e o contratante de serviços gerenciais, em conformidade com as Normas de Conciliação e de Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio; e

(h) a colocação a disposição da Junta de Governadores por parte do contratante de serviços gerenciais, das informações que possam ser solicitadas por qualquer Governador de forma a habilitá-lo a se desincumbir de suas atribuições na qualidade de Governador.

ANEXO C

Disposições relativas a Solução das Controvérsias apontadas no artigo XVIII do presente acordo e no artigo 20 do acordo operacional.

ANEXO I

Aplicando as disposições do presente Anexo, em um processo de arbitragem, as únicas partes serão aquelas apontadas no Artigo XVIII do presente Acordo e no Artigo 20 do Acordo Operacional assim como no anexo deste último.

Decreto 74.130/1974 - Artigo 22

Artigo 22.
(Depositário)

(a) O Governo dos Estados Unidos da América será o Depositário do presente Acordo, junto ao qual serão depositadas declarações feitas em conformidade com o parágrafo (b) do Artigo XIX do presente Acordo, instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, requerimentos para a aplicação provisória e notificações de ratificação, aceitação ou aprovação de emendas, decisões de retirar-se da INTELSAT, ou de término de aplicação provisória do presente Acordo.

(b) O presente Acordo, cujos textos em inglês, francês e espanhol são igualmente autênticos, será depositado nos arquivos do Depositário. O Depositário remeterá cópias autenticadas do texto do presente Acordo a todos os Governos que o tenham assinado, ou que tenham depositado instrumentos de adesão ao mesmo bem como a União Internacional de Telecomunicações e notificará os referidos Governos e a União Internacional de Telecomunicações, de assinaturas, de declarações feitas em conformidade com o parágrafo (b) do Artigo XIC do presente Acordo, do depósito de instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, de requerimentos para a aplicação provisória, do começo do prazo de sessenta dias mencionado ao parágrafo (a) do Artigo XX do presente Acordo da entrada em vigor do presente Acordo de notificações de ratificação, aceitação ou aprovação de emendas, da entrada em vigor de emendas de decisões de retirada da INTELSAT, de retiradas e de términos da aplicação provisória do presente Acordo. A notificação do início do prazo de sessenta dias será publicada no primeiro dia do referidao prazo.

(c) Após a entrada em vigor do presente Acordo, o Depositário registra-lo-á junto ao Secretariado das Nações Unidas em conformidade com o Artigo 102 da Carta das Nações Unidas.

EM TESTEMUNHO DO QUE, os Plenipotenciários, reunidos na cidade de Washington, munidos de plenos poderes, concordando em que é boa e correta a forma do presente Acordo, assinaram-no.

FEITO em Washington, aos 20 dias de agosto, do ano de mil novecentos e setenta e um.

ANEXO A

Funções do Secretário-Geral

Em conformidade com o parágrafo (ab) do artigo XII do presente Acordo, o Secretário-Geral exercerá especialmente as seguintes funções:

1) manterá atualizadas as previsões de tráfego da INTELSAT, baseadas em dados que ser-lhe-ão fornecidos e convocará reuniões periódicas regionais com o objetivo de avaliar as demandas de tráfego;

2) aprovará os pedidos de acesso ao segmento espacial da INTELSAT para estações terrestres padronizadas, para a Junta de Governadores, elaborará um relatório relativo aos pedidos de acesso ao segmento espacial por estações terrestres não padronizadas, atualizará as informações relativas as datas de entrada em serviço das estações terrestres existentes ou previstas;

3) baseado nos relatórios elaborados pelos signatários, pelos demais proprietários de estações terrestres e pelo contratante de serviços gerenciais manterá em dia arquivos relativos as possibilidades e limitações técnicas e operacionais de todas as estações terrestres existentes e previstas;

4) manterá um centro de documentação relativo as consignações de frequência aos usuários, tomará todas as disposições referentes a verificação das frequências a União Internacional de Telecomunicações;

5) preparará orçamentos de despesas de capital e de custo operacional, assim como as estimativas das receitas necessárias, com base nas estimativas de planejamento aprovadas pela Junta de Governadores.

6) recomendará a Junta de Governadores as taxas a serem cobradas para a utilização do segmento espacial da INTELSAT;

7) recomendará a Junta dos Governadores normas de contabilidade;

8) manterá registros de contabilidade que serão submetidos a verificação conforme exigido pela Junta de Governadores e preparará extratos financeiros mensais e anuais;

9) calculará as quotas de investimentos dos Signatários, determinará as faturas dos Signatários relativas as suas contribuições de capital e as dos usuários do segmento espacial da .... INTELSAT, receberá os pagamentos em espécie em nome da INTELSAT, distribuirá as receitas e efetuará, em nome da INTELSAT, a favor dos Signatários, todos os pagamentos em espécie;

10) informará a Junta de Governadores dos atrasos dos Signatários no pagamento de suas contribuições de capital e dos atrasos dos usuários nos pagamentos da taxa de utilização do segmento espacial da INTELSAT;

11) aprovará e pagará as faturas apresentadas a INTELSAT, provenientes de compras autorizadas e de contratos concluidos pelo Órgão Executivo, reembolsará o contratante dos serviços gerenciais das despesas provenientes de compras efetuadas e de contratos concluídos por conta da .... INTELSAT e autorizados pela Junta de Governadores;

12) administrará os programas de previdência social para o pessoal da INTELSAT e pagará os salários assim como reembolsará as despesas autorizadas feitas pelo pessoal da ... INTELSAT;

13) fará investimentos ou depósitos dos fundos disponíveis e as retiradas destes investimentos ou depósitos necessários para atender aos compromissos da INTELSAT;

14) contabilizará os bens da .... INTELSAT e suas amortizações, tomará toda e qualquer disposição com o contratante dos serviços gerenciais e os Signatários interessados com a finalidade de fazer o inventário dos bens da INTELSAT;

15) fará recomendações relativas as modalidades e condições dos acordos para a utilização do segmento espacial da INTELSAT;

16) fará recomendações relativas aos programas de seguros para a cobertura dos riscos dos bens da INTELSAT e, com a autorização da Junta de Governadores, tomará medidas para obter a cobertura necessária;

17) com o objetivo de aplicar o parágrafo (d) do Artigo XIV do presente Acordo, analisará os efeitos econômicos prováveis que poderiam incidir sobre a INTELSAT em decorrência de qualquer instalação de segmento espacial distinto do segmento espacial da INTELSAT e a esse respeito fará um relatório a Junta de Governadores;

18) preparará a agenda provisória das reuniões da Assembléia das Partes da Reunião dos Signatários, da Junta de Governadores e de seus comitês consultivos, preparará as atas provisórias dessas reuniões, auxiliará os presidentes dos comitês consultivos na elaboração das agendas dos arquivos e dos seus relatórios a Assembléia das Partes, a Reunião dos Signatários e a Junta de Governadores;

19) tomará toda e qualquer medida cabível para assegurar os serviços de interpretação e tradução, assim como a reprodução e distribuição dos documentos e transcrição das atas estenografadas das sessões;

20) manterá um histórico das decisões tomadas pela Assembléia das Partes, pela Reunião dos Signatários e pela Junta de Governadores, preparará os relatórios e a correspondência relativa as decisões tomadas nas reuniões da Assembléia das Partes, da Reunião dos Signatários e da Junta de Governadores;

21) contribuirá para a interpretação dos regimentos internos da Assembléia das Partes, da Reunião dos Signatários e da Junta de Governadores, assim como para interpretação dos regimentos internos dos Comitês consultivos desses órgãos;

22) tomará toda e qualquer medida cabível para as reuniões da Assembléia das Partes, da Reunião dos Signatários, da Junta de Governadores e dos comitês consultivos desses Órgãos;

23) fará recomendações com respeito aos processos e normas relativos ao fechamento de contratos e a compra de efetuados em nome da INTELSAT;

24) manterá a Junta de Governadores informada do cumprimento de compromissos por parte dos contratantes, inclusive aqueles que dizem respeito ao contratante dos serviços gerenciais;

25) compilará e manterá atualizada uma lista internacional de fornecedores para todas as compras efetuadas pela INTELSAT;

26) negociará, estabelecerá e administrará os contratos necessários para que o Secretário-Geral possa desempenhar as funções que lhe são atribuidas, inclusive os contratos pertinentes a obtenção de assistência de outras entidades com a finalidade de implementar essas mesmas funções;

27) tomará toda e qualquer medida de modo a colocar a disposição da INTELSAT o assessoramento jurídico exigido pelas funções do Secretário Geral;

28) assegurará os serviços de informação pública convenientes; e

29) tomará toda e qualquer medida para a convocação de conferências para a negociação do Protocolo referente aos privilégios, isenções e imunidades mencionadas no parágrafo (c) do artigo XV do presente Acordo.

ANEXO B

Funções do contratante de serviços gerenciais e diretrizes relativas aos contratos de serviços gerenciais

1) Em conformidade com o artigo XII do presente Acordo, o contratante de serviços gerenciais se desincumbirá das seguintes funções:

(a) recomendará a Junta de Governadores programas de pesquisa e desenvolvimento diretamente ligados a objetivos da INTELSAT;

(b) se autorizado pela Junta de Governadores:

(I) empreenderá estudos e pesquisas e desenvolvimento, diretamente ou sem contrato com outras entidades ou pessoas;

(II) empreenderá estudos de sistemas nos campos da engenharia, economia e racionalização de custos;

(III) efetuará ensaios e avaliações de simulação de sistemas; e

(IV) estudará e preverá os pedidos em potencial de novos serviços de telecomunicações por satélite;

(c) manterá a Junta de Governadores informada da necessidade da aquisição de instalações para o segmento espacial da INTELSAT;

(d) por autorização da Junta de Governadores, preparará e difundirá a tomadas de preços, inclusive as especificações para a aquisição de equipamentos para o segmento espacial;

(e) avaliará todas as propostas apresentadas em resposta as tomadas de preços e apresentará recomendações a Junta de Governadores relativamente as mesmas;

(f) em aplicação das normas de compra e em conformidade com as decisões da Junta de Governadores:

(I) negociará, estabelecera emenda e administrará todos os contratos em nome da INTELSAT para segmentos espaciais.

(II) tomará toda e qualquer medida para executar os serviços de lançamento e as necessárias atividades de apoio, e cooperará em lançamentos.

(III) providenciará cobertura de seguro para proteger o segmento espacial da INTELSAT assim como o equipamento que se destina ao lançamento ou aos serviços de lançamento.

(IV) providenciará ou mandará providenciar os serviços de rastreamento, de telemetria de telecomando e de controle dos satélites de telecomunicações, inclusive a coordenação dos esforços dos Signatários e demais proprietários de estações terrenas que participam do fornecimento dos referidos serviços para o posicionamento, manobras e testes de satélites, e

(V) executará ou mandará executar os serviços de monitoração das características de desempenho dos satélites, das falhas, da eficiência da potência dos satélites e das frequências utilizadas pelas estações terrenas, inclusive a coordenação dos esforços dos Signatários e demais proprietários de estações terrenas que participem do fornecimento desses serviços.

(g) recomendará a Junta de Governadores as frequências a serem utilizadas pelo segmento espacial da ..... INTELSAT assim como os planos de localização dos satélites de telecomunicações;

(h) operará o Centro Operacional da INTELSAT e o Centro de Controle Técnico de Engenhos Espaciais;

(i) recomendará a Junta de Governadores as características de desempenho de estações terrenas padronizadas sejam características obrigatórias ou não;

(j) avaliará os pedidos de acesso ao segmento espacial da INTELSAT por estações terrenas não padronizadas;

(k) atribuirá unidades de capacidade do segmento espacial da INTELSAT em conformidade com o determinado pela Junta de Governadores;

(l) preparará e coordenará os planos do sistema de operações (inclusive os estudos da configuração da rede e os planos de emergência), assim como os processos, diretrizes práticas e padrões operacionais, tendo em vista sua adoção pela Junta de Governadores;

(m) preparará, coordenará e difundirá os planos de atribuição de frequências as estações terrenas que tenham acesso ao segmento espacial da INTELSAT;

(n) preparará e distribuirá relatórios relativos a situação do sistema, nos quais figurarão planos da utilização real e projetada do sistema;

(o) distribuirá aos Signatários e demais usuários as informações a respeito dos novos serviços e métodos de telecomunicações;

(p) para os fins do parágrafo (d) do artigo XIV do presente Acordo, analisará e relatará a Junta de Governadores os efeitos técnicos e operacionais prováveis que viriam a incidir sobre a INTELSAT no caso de qualquer projeto de instalação de segmento espacial separado do segmento espacial da INTELSAT, inclusive os efeitos sobre os planos de frequência e localização da INTELSAT;

(q) fornecerá ao Secretário-Geral as informações que se fizerem necessárias para o cumprimento de suas obrigações em relação a Junta de Governadores, nos termos do parágrafo 24 do Anexo A do presente Acordo.

(r) fará recomendações relativas a aquisição, comunicação, difusão e proteção dos (ilegível) as invenções e informações técnicas em conformidade com as disposições do artigo 17 do Acordo Operacional;

(s) em conformidade com as decisões da Junta de Governadores, tomará toda e qualquer medida de forma a estender aos Signatários e a terceiros os direitos da INTELSAT sobre invenções e informação técnica, em conformidade com o Artigo 17 do Acordo Operacional, e participará de acordos de concessão de licença em nome da INTELSAT; e

(t) tomará toda e qualquer medida operacional, técnica financeira, administrativa, relativa as compras e toda e qualquer medida necessária ao exercício das funções enumeradas acima.

(2) O contrato de serviços gerenciais incluirá as cláusulas apropriadas a implementação das disposições relevantes do artigo XII do presente Acordo e proverá:

(a) o ressarcimento pela INTELSAT em dólares norte-americanos de toda e qualquer despesa feita direta ou indiretamente, devidamente justificada e comprovada, e efetuada pelo contratante de serviços gerenciais nos termos do contrato;

(b) o pagamento ao contratante de serviços gerenciais de uma gratificação fixada em uma taxa anual em dólares norte-americanos, a ser negociada entre a Junta de Governadores e o contratante;

(c) uma revisão periódica pela Junta de Governadores, em consulta com o contratante de serviços gerenciais, das despesas previstas no item (a) deste parágrafo;

(d) o respeito as políticas de contrato e aos procedimentos da .... INTELSAT condizentes com as disposições pertinentes do presente Acordo e do Acordo Operacional no que se refere a solicitação e negociação de contratos em nome da INTELSAT;

(e) as disposições relativas as invenções e as informações técnicas condizentes com o artigo 17 do Acordo Operacional;

(f) pessoal técnico selecionado pela Junta de Governadores, assessorada pelo contratante de serviços gerenciais, dentre as pessoas indicadas por Signatários, para participar na fixação dos custos dos projetos e das especificações para equipamento destinado ao segmento espacial;

(g) a solução das divergências ou desacordos que possam surgir entre a INTELSAT e o contratante de serviços gerenciais, em conformidade com as Normas de Conciliação e de Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio; e

(h) a colocação a disposição da Junta de Governadores por parte do contratante de serviços gerenciais, das informações que possam ser solicitadas por qualquer Governador de forma a habilitá-lo a se desincumbir de suas atribuições na qualidade de Governador.

ANEXO C

Disposições relativas a Solução das Controvérsias apontadas no artigo XVIII do presente acordo e no artigo 20 do acordo operacional.

ANEXO I

Aplicando as disposições do presente Anexo, em um processo de arbitragem, as únicas partes serão aquelas apontadas no Artigo XVIII do presente Acordo e no Artigo 20 do Acordo Operacional assim como no anexo deste último.