Artigo 6º.
(a) Quando vagar um cargo no tribunal por motivos que forem considerados independentes da vontade dos litigantes, ou compatíveis com o bom andamento do processo de arbitragem, pelo presidente ou pelos membros do tribunal que permanecerem em seus cargos, a vaga será provida em conformidade com as seguintes disposições:
(I) se a vaga decorrer da saída de um membro nomeado por um dos litigantes, esta indicará um substituto nos dez dias consecutivos à vacância;
(II) se a vacância decorrer da saída do presidente do tribunal ou de outro membro do tribunal nomeado pelo presidente do grupo de especialistas, um substituto será escolhido dentre os membros do grupo na forma prevista nos parágrafos (c) ou (b), respectivamente, do Artigo 5 deste Anexo.
(b) Se uma vacância se produzir no seio do tribunal por qualquer razões que não sejam aquelas previstas no parágrafo (a) deste Artigo ou se não for provido o cargo que vagou nas condições previstas no referido parágrafo, os membros do tribunal que permanecerem em suas funções poderão, a pedido de um dos litigantes, prosseguir no processo e pronunciar a sentença do tribunal, não obstante os termos do artigo 2 deste Anexo.
(a) Quando vagar um cargo no tribunal por motivos que forem considerados independentes da vontade dos litigantes, ou compatíveis com o bom andamento do processo de arbitragem, pelo presidente ou pelos membros do tribunal que permanecerem em seus cargos, a vaga será provida em conformidade com as seguintes disposições:
(I) se a vaga decorrer da saída de um membro nomeado por um dos litigantes, esta indicará um substituto nos dez dias consecutivos à vacância;
(II) se a vacância decorrer da saída do presidente do tribunal ou de outro membro do tribunal nomeado pelo presidente do grupo de especialistas, um substituto será escolhido dentre os membros do grupo na forma prevista nos parágrafos (c) ou (b), respectivamente, do Artigo 5 deste Anexo.
(b) Se uma vacância se produzir no seio do tribunal por qualquer razões que não sejam aquelas previstas no parágrafo (a) deste Artigo ou se não for provido o cargo que vagou nas condições previstas no referido parágrafo, os membros do tribunal que permanecerem em suas funções poderão, a pedido de um dos litigantes, prosseguir no processo e pronunciar a sentença do tribunal, não obstante os termos do artigo 2 deste Anexo.