Artigo 4º.
(Personalidade Jurídica)
(a) A INTELSAT deverá possuir personalidade jurídica. Deverá gozar de plena capacidade necessária para o exercício de suas funções e a realização de seus objetivos, inclusive capacidade para:
(I) concluir acordos com Estados ou Organizações internacionais;
(II) celebrar contratos;
(III) adquirir e dispor de bens; e
(IV) ser parte em processos judiciais.
(b) Cada Parte adotará a ação que julgar necessária dentro de sua jurisdição com o objetivo de tornar efetivas nos termos de suas próprias leis as disposições desse Artigo.
(Personalidade Jurídica)
(a) A INTELSAT deverá possuir personalidade jurídica. Deverá gozar de plena capacidade necessária para o exercício de suas funções e a realização de seus objetivos, inclusive capacidade para:
(I) concluir acordos com Estados ou Organizações internacionais;
(II) celebrar contratos;
(III) adquirir e dispor de bens; e
(IV) ser parte em processos judiciais.
(b) Cada Parte adotará a ação que julgar necessária dentro de sua jurisdição com o objetivo de tornar efetivas nos termos de suas próprias leis as disposições desse Artigo.