Artigo 5º.
(Princípios Financeiros)
(a) A INTELSAT deverá ser a proprietária do segmento espacial e de quaisquer outros bens adquiridos pela INTELSAT. O interesse financeiro de cada signatário na INTELSAT deverá ser igual ao total atingido pela aplicação de sua quota de investimento na avaliação efetuada conforme o Artigo 7 do Acordo Operacional.
(b) Cada Signatário terá uma quota-parte do capital correspondente a sua percentagem na utilização total pelos Signatários do segmento espacial da INTELSAT, em conformidade com as disposições do Acordo Operacional. Todavia, nenhum Signatário, ainda que sua utilização do segmento espacial da INTELSAT seja nula, terá quota-parte do capital inferior ao mínimo estabelecido pelo Acordo Operacional.
(c) Cada Signatário contribuirá para as necessidades de capital da INTELSAT, recebendo reembolso e compensação pelo uso do capital em conformidade com as disposições do Acordo Operacional.
(d) Todos os usuários do segmento especial da INTELSAT pagarão taxas de utilização estabelecidas em conformidade com as disposições do presente Acordo e do Acordo Operacional. Os valores proporcionais das taxas de utilização do segmento espacial, para cada categoria, serão os mesmos para todos os solicitantes de capacidade de utilização do segmento espacial para aquela categoria.
(e) Os satélites independentes e instalações acessórias mencionadas no parágrafo (e) do Artigo III do presente Acordo poderão ser financiados pela INTELSAT, a ser de sua propriedade como parte do segmento espacial da INTELSAT, mediante a aprovação unânime de todos os Signatários. Se tal aprovação for negada, serão separados do segmento espacial da INTELSAT, e serão financiados e de propriedade dos que os solicitarem. Neste caso, os termos e as condições financeiras estabelecidas pela INTELSAT serão tais que cubram plenamente os custos diretamente resultantes do projeto, desenvolvimento, construção e fornecimento dos satélites independentes e instalações acessórias, bem como de uma parte adequada dos custos gerais e administrativos da INTELSAT.
(Princípios Financeiros)
(a) A INTELSAT deverá ser a proprietária do segmento espacial e de quaisquer outros bens adquiridos pela INTELSAT. O interesse financeiro de cada signatário na INTELSAT deverá ser igual ao total atingido pela aplicação de sua quota de investimento na avaliação efetuada conforme o Artigo 7 do Acordo Operacional.
(b) Cada Signatário terá uma quota-parte do capital correspondente a sua percentagem na utilização total pelos Signatários do segmento espacial da INTELSAT, em conformidade com as disposições do Acordo Operacional. Todavia, nenhum Signatário, ainda que sua utilização do segmento espacial da INTELSAT seja nula, terá quota-parte do capital inferior ao mínimo estabelecido pelo Acordo Operacional.
(c) Cada Signatário contribuirá para as necessidades de capital da INTELSAT, recebendo reembolso e compensação pelo uso do capital em conformidade com as disposições do Acordo Operacional.
(d) Todos os usuários do segmento especial da INTELSAT pagarão taxas de utilização estabelecidas em conformidade com as disposições do presente Acordo e do Acordo Operacional. Os valores proporcionais das taxas de utilização do segmento espacial, para cada categoria, serão os mesmos para todos os solicitantes de capacidade de utilização do segmento espacial para aquela categoria.
(e) Os satélites independentes e instalações acessórias mencionadas no parágrafo (e) do Artigo III do presente Acordo poderão ser financiados pela INTELSAT, a ser de sua propriedade como parte do segmento espacial da INTELSAT, mediante a aprovação unânime de todos os Signatários. Se tal aprovação for negada, serão separados do segmento espacial da INTELSAT, e serão financiados e de propriedade dos que os solicitarem. Neste caso, os termos e as condições financeiras estabelecidas pela INTELSAT serão tais que cubram plenamente os custos diretamente resultantes do projeto, desenvolvimento, construção e fornecimento dos satélites independentes e instalações acessórias, bem como de uma parte adequada dos custos gerais e administrativos da INTELSAT.