Decreto 74.130/1974 - Artigo 10

Artigo 10.

O tribunal, quer a pedido de um litigante, quer por sua própria iniciativa, poderá nomear os especialistas cujo assessoramento estime necessário.

Decreto 74.130/1974 - Artigo 10

Artigo 10.

O tribunal, quer a pedido de um litigante, quer por sua própria iniciativa, poderá nomear os especialistas cujo assessoramento estime necessário.