Decreto 74.130/1974 - Artigo 3

Artigo 3º.

(Transferência de Direitos e Obrigações)

(a) A partir da data da entrada em vigor do Acordo e do presente Acordo Operacional e sob reserva dos dispositivos do Artigo 19 do presente Acordo Operacional:

(I) os direitos de propriedade, os direitos contratuais e todos os outros direitos inclusive aqueles referentes ao segmento espacial, pertencentes em partes indivisíveis, na referida data, aos signatários do Acordo Especial em virtude do Acordo Provisório e do Acordo Especial, serão propriedade da INTELSAT;

(II) todas as obrigações e responsabillidades assumidas coletivamente pelos signatários do Acordo Especial ou em seus nomes, em cumprimento dos dispositivos do Acordo Provisório e do Acordo Especial, vigente na referida data, ou que resultem de atos ou omissões anteriores a esta data, tornam-se obrigações e responsabilidades da INTELSAT. Todavia, este item não se aplica a qualquer obrigação ou responsabilidade decorrente de medidas ou decisões tomadas após a data de abertura para assinatura do Acordo, as quais, após a entrada em vigor do Acordo, não poderiam ter sido assumidas pela Junta de Governadores sem a autorização prévia da Assembléia das Partes em conformidade com as disposições do parágrafo (f) do Artigo III do Acordo.

(b) A INTELSAT será proprietária do segmento espacial da INTELSAT e dos demais bens adquiridos pela .... INTELSAT.

(c) O interesse financeiro de cada Signatário na INTELSAT será igual ao montante obtido mediante a aplicação de sua quota de investimento na avaliação efetuada em conformidade com o Artigo 7 do presente Acordo Operacional.

Decreto 74.130/1974 - Artigo 3

Artigo 3º.

(Transferência de Direitos e Obrigações)

(a) A partir da data da entrada em vigor do Acordo e do presente Acordo Operacional e sob reserva dos dispositivos do Artigo 19 do presente Acordo Operacional:

(I) os direitos de propriedade, os direitos contratuais e todos os outros direitos inclusive aqueles referentes ao segmento espacial, pertencentes em partes indivisíveis, na referida data, aos signatários do Acordo Especial em virtude do Acordo Provisório e do Acordo Especial, serão propriedade da INTELSAT;

(II) todas as obrigações e responsabillidades assumidas coletivamente pelos signatários do Acordo Especial ou em seus nomes, em cumprimento dos dispositivos do Acordo Provisório e do Acordo Especial, vigente na referida data, ou que resultem de atos ou omissões anteriores a esta data, tornam-se obrigações e responsabilidades da INTELSAT. Todavia, este item não se aplica a qualquer obrigação ou responsabilidade decorrente de medidas ou decisões tomadas após a data de abertura para assinatura do Acordo, as quais, após a entrada em vigor do Acordo, não poderiam ter sido assumidas pela Junta de Governadores sem a autorização prévia da Assembléia das Partes em conformidade com as disposições do parágrafo (f) do Artigo III do Acordo.

(b) A INTELSAT será proprietária do segmento espacial da INTELSAT e dos demais bens adquiridos pela .... INTELSAT.

(c) O interesse financeiro de cada Signatário na INTELSAT será igual ao montante obtido mediante a aplicação de sua quota de investimento na avaliação efetuada em conformidade com o Artigo 7 do presente Acordo Operacional.