Decreto 74.130/1974 - Artigo 6

Artigo 6º.
(Estrutura da INTELSAT)

§ a) A INTELSAT terá os seguintes órgãos:

I - Assembléia das Partes;

II - Reunião dos Signatários;

III - Junta de Governadores; e

IV - um Órgão Executivo responsável perante a Junta de Governadores.

§ b) Salvo quando o presente Acordo ou o Acordo Operacional dispuserem especificamente em contrário, nenhum órgão tomará decisões, ou, por outra forma, agirá de maneira a alterar, anular, retardar ou interferir de qualquer modo no exercício de um poder, na exoneração de responsabilidade ou função atribuída a outro órgão pelo presente Acordo ou pelo Acordo Operacional.

§ c) Observado o parágrafo (b) deste Artigo, a Assembléia das Partes, a Reunião dos Signatários e a Junta de Governadores, cada qual por si, tomarão na devida conta qualquer resolução, recomendação, ou parecer expresso por qualquer desses órgãos no exercício das responsabilidades e funções que lhes são atribuídas pelo presente Acordo ou pelo Acordo Operacional.

Decreto 74.130/1974 - Artigo 6

Artigo 6º.
(Estrutura da INTELSAT)

§ a) A INTELSAT terá os seguintes órgãos:

I - Assembléia das Partes;

II - Reunião dos Signatários;

III - Junta de Governadores; e

IV - um Órgão Executivo responsável perante a Junta de Governadores.

§ b) Salvo quando o presente Acordo ou o Acordo Operacional dispuserem especificamente em contrário, nenhum órgão tomará decisões, ou, por outra forma, agirá de maneira a alterar, anular, retardar ou interferir de qualquer modo no exercício de um poder, na exoneração de responsabilidade ou função atribuída a outro órgão pelo presente Acordo ou pelo Acordo Operacional.

§ c) Observado o parágrafo (b) deste Artigo, a Assembléia das Partes, a Reunião dos Signatários e a Junta de Governadores, cada qual por si, tomarão na devida conta qualquer resolução, recomendação, ou parecer expresso por qualquer desses órgãos no exercício das responsabilidades e funções que lhes são atribuídas pelo presente Acordo ou pelo Acordo Operacional.