Decreto 74.130/1974 - Artigo 15

Artigo 15.

(Atribuição da capacidade do segmento espacial)

(a) Qualquer pedido de atribuição de capacidade do segmento espacial da INTELSAT será submetido a .... INTELSAT por um Signatário ou, no caso de um território que não esteja sob a jurisdição de uma Parte, por uma entidade de telecomunicações devidamente autorizada.

(b) Conforme os termos e condições estabelecidos pela Junta de Governadores em conformidade com as disposições do Artigo X do Acordo, a atribuição da capacidade do segmento espacial da INTELSAT será feita a um Signatário ou, no caso de um território que não esteja sob a jurisdição de uma Parte, à entidade de telecomunicações devidamente autorizada, que tenha apresentado o pedido.

(c) Cada Signatário ou entidade de telecomunicações ao qual foi feita uma atribuição em conformidade com o parágrafo (b) deste Artigo, será responsável pelo cumprimento dos termos e condições estabelecidos pela ..... INTELSAT relativamente à referida atribuição, a menos que, no caso em que o pedido tenha sido apresentado por um Signatário cuja Parte que o designou não concorde em assumir a referida responsabilidade relativamente a atribuições feitas em benefício de algumas ou de todas as estações terrenas que não sejam de propriedade do referido Signatário ou não sejam operadas pelo mesmo.

Decreto 74.130/1974 - Artigo 15

Artigo 15.

(Atribuição da capacidade do segmento espacial)

(a) Qualquer pedido de atribuição de capacidade do segmento espacial da INTELSAT será submetido a .... INTELSAT por um Signatário ou, no caso de um território que não esteja sob a jurisdição de uma Parte, por uma entidade de telecomunicações devidamente autorizada.

(b) Conforme os termos e condições estabelecidos pela Junta de Governadores em conformidade com as disposições do Artigo X do Acordo, a atribuição da capacidade do segmento espacial da INTELSAT será feita a um Signatário ou, no caso de um território que não esteja sob a jurisdição de uma Parte, à entidade de telecomunicações devidamente autorizada, que tenha apresentado o pedido.

(c) Cada Signatário ou entidade de telecomunicações ao qual foi feita uma atribuição em conformidade com o parágrafo (b) deste Artigo, será responsável pelo cumprimento dos termos e condições estabelecidos pela ..... INTELSAT relativamente à referida atribuição, a menos que, no caso em que o pedido tenha sido apresentado por um Signatário cuja Parte que o designou não concorde em assumir a referida responsabilidade relativamente a atribuições feitas em benefício de algumas ou de todas as estações terrenas que não sejam de propriedade do referido Signatário ou não sejam operadas pelo mesmo.