Artigo 13.
(a) A sentença do tribunal será fundamentada em:
(I) o presente Acordo e o Acordo Operacional;
(II) os princípios jurídicos geralmente aceitos.
(b) A sentença do tribunal, inclusive qualquer solução entre os litigantes, em conformidade com o disposto no parágrafo (g) do Artigo 7 deste Anexo, obrigará todos os litigantes que deverão, de boa fé, se conformar a ela. Quando a INTELSAT for parte em uma controvérsia e o tribunal julgar que uma decisão tomada por um dos seus órgãos é nula porque não foi autorizada, nem pelo presente Acordo, nem pelo Acordo Operacional, ou porque não é conforme a estes últimos, a sentença do tribunal obrigará todas as Partes e todos os Signatários.
(c) Em caso de divergência a respeito do significado ou do alcance da decisão o tribunal que a pronunciou interpreta-la-á a pedido de qualquer dos litigantes na controvérsia.
(a) A sentença do tribunal será fundamentada em:
(I) o presente Acordo e o Acordo Operacional;
(II) os princípios jurídicos geralmente aceitos.
(b) A sentença do tribunal, inclusive qualquer solução entre os litigantes, em conformidade com o disposto no parágrafo (g) do Artigo 7 deste Anexo, obrigará todos os litigantes que deverão, de boa fé, se conformar a ela. Quando a INTELSAT for parte em uma controvérsia e o tribunal julgar que uma decisão tomada por um dos seus órgãos é nula porque não foi autorizada, nem pelo presente Acordo, nem pelo Acordo Operacional, ou porque não é conforme a estes últimos, a sentença do tribunal obrigará todas as Partes e todos os Signatários.
(c) Em caso de divergência a respeito do significado ou do alcance da decisão o tribunal que a pronunciou interpreta-la-á a pedido de qualquer dos litigantes na controvérsia.