Artigo 11.
(Diretor-Geral)
(a) O Órgão Executivo deverá ser dirigido pelo Diretor-Geral e deverá ter sua estrutura organizacional implementada, o mais tardar, até seis anos após entrada em vigor do presente Acordo.
(b) (I) O Diretor-Geral deverá ser o dirigente principal e o representante legal da INTELSAT e será diretamente responsável perante a Junta de Governadores pelo desempenho de todas as funções de gerência.
(II) O Diretor-Geral deverá agir em conformidade com planos de ação e instruções da Junta de Governadores.
(III) O Diretor-Geral será nomeado pela Junta de Governadores, ad referendum da Assembléia das Partes. O Diretor-Geral, havendo motivo justo, pode ser destituído de sua função pela Junta de Governadores, agindo a referida junta por sua própria autoridade.
(IV) A consideração fundamental quanto a nomeação do Diretor-Geral e a seleção do corpo de funcionários do Órgão Executivo será a necessidade de assegurar os mais altos padrões de integridade, competência e eficiência. O Diretor-Geral, bem como o corpo de funcionários do Órgão Executivo abster-se-ão de qualquer ação incompatível com suas responsabilidades perante a .... INTELSAT.
(c) (I) As disposições permanentes de gerência serão compatíveis com as metas e propósitos básicos da ..... INTELSAT, com seu caráter internacional e com sua obrigação de prover, em bases comerciais instalações de telecomunicações de alta qualidade e confiabilidade.
(II) O Diretor-Geral, em nome da INTELSAT delegará por contrato a uma ou mais entidades competentes, funções técnicas e operacionais, tanto quanto possível, levando em consideração o custo e de maneira compatível com as normas de competência, eficácia e eficiência. Tais entidades poderão ser de diversas nacionalidades ou poderá ser uma sociedade internacional controlada pela INTELSAT e de sua propriedade. Tais contratos serão negociados, executados e administrados pelo Diretor-Geral.
(d) (I) A Junta de Governadores designará um alto funcionário do Órgão Executivo para atuar como Diretor-Geral em exercício toda vez que o Diretor-Geral estiver ausente ou impossibilitado de desempenhar suas funções, ou caso de vacância do cargo de Diretor-Geral. O Diretor-Geral em exercício terá a capacidade para exercer todos os poderes do Diretor-Geral, nos termos do presente Acordo e do Acordo Operacional. Em caso de vacância, o Diretor-Geral interino assumirá o cargo até que um Diretor-Geral, nomeado e confirmado, assuma o cargo, tão rapidamente quanto possível em conformidade com o inciso (b) (III) deste Artigo.
(II) O Diretor-Geral poderá delegar a outros funcionários do Órgão Executivo os poderes necessários de forma a atender as exigências do momento.
(Diretor-Geral)
(a) O Órgão Executivo deverá ser dirigido pelo Diretor-Geral e deverá ter sua estrutura organizacional implementada, o mais tardar, até seis anos após entrada em vigor do presente Acordo.
(b) (I) O Diretor-Geral deverá ser o dirigente principal e o representante legal da INTELSAT e será diretamente responsável perante a Junta de Governadores pelo desempenho de todas as funções de gerência.
(II) O Diretor-Geral deverá agir em conformidade com planos de ação e instruções da Junta de Governadores.
(III) O Diretor-Geral será nomeado pela Junta de Governadores, ad referendum da Assembléia das Partes. O Diretor-Geral, havendo motivo justo, pode ser destituído de sua função pela Junta de Governadores, agindo a referida junta por sua própria autoridade.
(IV) A consideração fundamental quanto a nomeação do Diretor-Geral e a seleção do corpo de funcionários do Órgão Executivo será a necessidade de assegurar os mais altos padrões de integridade, competência e eficiência. O Diretor-Geral, bem como o corpo de funcionários do Órgão Executivo abster-se-ão de qualquer ação incompatível com suas responsabilidades perante a .... INTELSAT.
(c) (I) As disposições permanentes de gerência serão compatíveis com as metas e propósitos básicos da ..... INTELSAT, com seu caráter internacional e com sua obrigação de prover, em bases comerciais instalações de telecomunicações de alta qualidade e confiabilidade.
(II) O Diretor-Geral, em nome da INTELSAT delegará por contrato a uma ou mais entidades competentes, funções técnicas e operacionais, tanto quanto possível, levando em consideração o custo e de maneira compatível com as normas de competência, eficácia e eficiência. Tais entidades poderão ser de diversas nacionalidades ou poderá ser uma sociedade internacional controlada pela INTELSAT e de sua propriedade. Tais contratos serão negociados, executados e administrados pelo Diretor-Geral.
(d) (I) A Junta de Governadores designará um alto funcionário do Órgão Executivo para atuar como Diretor-Geral em exercício toda vez que o Diretor-Geral estiver ausente ou impossibilitado de desempenhar suas funções, ou caso de vacância do cargo de Diretor-Geral. O Diretor-Geral em exercício terá a capacidade para exercer todos os poderes do Diretor-Geral, nos termos do presente Acordo e do Acordo Operacional. Em caso de vacância, o Diretor-Geral interino assumirá o cargo até que um Diretor-Geral, nomeado e confirmado, assuma o cargo, tão rapidamente quanto possível em conformidade com o inciso (b) (III) deste Artigo.
(II) O Diretor-Geral poderá delegar a outros funcionários do Órgão Executivo os poderes necessários de forma a atender as exigências do momento.