Decreto 74.130/1974 - Artigo 11

Artigo 11.

(Custos excluídos)

Não farão parte dos custos da .... INTELSAT:

(I) os impostos de renda sobre as quantias pagas pela INTELSAT a qualquer Signatário;

(II) os gastos com projeto e desenvolvimento de lançadores e de instalações de lançamento, com exceção dos gastos ocasionados pela adaptação dos lançadores e das instalações de lançamento relativas ao projeto, desenvolvimento, construção e estabelecimento do segmento espacial da ... INTELSAT; e

(III) os custos dos representantes das Partes ou dos Signatários para assistir às reuniões da Assembléia das Partes, da Reunião dos Signatários, da Junta de Governadores ou a quaisquer outras reuniões da INTELSAT.

Decreto 74.130/1974 - Artigo 11

Artigo 11.

(Custos excluídos)

Não farão parte dos custos da .... INTELSAT:

(I) os impostos de renda sobre as quantias pagas pela INTELSAT a qualquer Signatário;

(II) os gastos com projeto e desenvolvimento de lançadores e de instalações de lançamento, com exceção dos gastos ocasionados pela adaptação dos lançadores e das instalações de lançamento relativas ao projeto, desenvolvimento, construção e estabelecimento do segmento espacial da ... INTELSAT; e

(III) os custos dos representantes das Partes ou dos Signatários para assistir às reuniões da Assembléia das Partes, da Reunião dos Signatários, da Junta de Governadores ou a quaisquer outras reuniões da INTELSAT.