Decreto 74.130/1974 - Artigo 13

Artigo 13.

(União Internacional de Telecomunicações)

Além de cumprir os regulamentos da União Internacional de Telecomunicações, a INTELSAT, no projeto, desenvolvimento, construção e estabelecimento do segmento espacial da .... INTELSAT, e nos procedimentos estabelecidos para regulamentar a exploração do segmento espacial da .... INTELSAT e das estações terrenas, dará a devida consideração às recomendações e aos procedimentos pertinentes do Comitê Consultivo Internacional de Telegrafia e de Telefonia do Comitê Consultivo Internacional de Radiocomunicações e da Junta Internacional de Registro de Frequencias.

Decreto 74.130/1974 - Artigo 13

Artigo 13.

(União Internacional de Telecomunicações)

Além de cumprir os regulamentos da União Internacional de Telecomunicações, a INTELSAT, no projeto, desenvolvimento, construção e estabelecimento do segmento espacial da .... INTELSAT, e nos procedimentos estabelecidos para regulamentar a exploração do segmento espacial da .... INTELSAT e das estações terrenas, dará a devida consideração às recomendações e aos procedimentos pertinentes do Comitê Consultivo Internacional de Telegrafia e de Telefonia do Comitê Consultivo Internacional de Radiocomunicações e da Junta Internacional de Registro de Frequencias.