Decreto 74.130/1974 - Artigo 8

Artigo 8º.

Se uma parte não agir, a outra parte poderá pedir ao tribunal que prolate uma sentença em seu favor. Antes de pronunciar sua decisão, o tribunal assegurar-se-á de que o assunto é de sua competência e que é fundamentado de fato e de direito.

Decreto 74.130/1974 - Artigo 8

Artigo 8º.

Se uma parte não agir, a outra parte poderá pedir ao tribunal que prolate uma sentença em seu favor. Antes de pronunciar sua decisão, o tribunal assegurar-se-á de que o assunto é de sua competência e que é fundamentado de fato e de direito.