Artigo 8º.
(Reunião dos Signatários)
(a) A Reunião dos Signatários se comporá de todos os Signatários. Em conformidade com os parágrafos (b) e (c) do Artigo VI do presente Acordo, a Reunião dos Signatários levará devidamente em consideração as resoluções, recomendações e opiniões que lhe sejam dirigidas pela assembléia das Partes ou pela Junta de Governadores.
(b) A Reunião dos Signatários terá as seguintes funções e poderes:
I - Estudar e expressar suas opiniões a Junta de Governadores sobre o relatório anual e as declarações financeiras anuais que lhe forem submetidas pela Junta de Governadores;
II - Expressar suas opiniões e fazer recomendações sobre emendas propostas ao presente Acordo, em conformidade com o Artigo XVII do presente Acordo, e estudar e decidir sobre emendas propostas ao Acordo Operacional que sejam compatíveis com o presente Acordo, em conformidade com o Artigo 22 do Acordo Operacional e levando em conta quaisquer opiniões e recomendações recebidas da Assembléia das Partes ou da Junta de Governadores;
III - Considerar e opinar a respeito de relatórios sobre programas futuros, inclusive as prováveis implicações financeiras de tais programs, submetidos pela Junta de Governadores;
IV - Considerar e decidir sobre qualquer recomendação feita pela Junta de Governadores a respeito de um aumento do limite previsto no artigo 5 do Acordo Operacional;
V - Estabelecer regras gerais, mediante recomendações da Junta de Governadores e para orientação desta, a respeito de:
A) a aprovação de estações, terrenos para acesso ao segmento espacial da INTELSAT;
B) a atribuição da capacidade do segmento espacial da INTELSAT; e
C - o estabelecimento e ajuste, em bases não discriminatórias, das taxas de utilização do segmento espacial da INTELSAT.
VI - tomar decisões, em conformidade com o Artigo XVI do presente Acordo, com relação a retirada de um Signatário da INTELSAT;
VII - considerar e opinar sobre reclamações que lhe sejam submetidas pelos Signatários diretamente ou através da Junta de Governadores, ou que lhes sejam submetidas através da Junta de Governadores pelos usuários do segmento espacial da INTELSAT que não sejam Signatários;
VIII - preparar e apresentar a Assembléia das Partes e as Partes, relatórios sobre a implementação da política geral das atividades e do programa de longo prazo da INTELSAT;
IX - decidir sobre a aprovação prevista no inciso (b) (II) do artigo III do presente Acordo;
X - considerar e opinar com respeito ao relatório sobre as disposições administrativas permanentes submetido pela Junta de Governadores a Assembléia das Partes, em conformidade com o parágrafo (g) do Artigo XII do presente Acordo;
XI - proceder anualmente as determinações previstas no Artigo IX do presente Acordo para fins de representação na Junta de Governadores; e
XII - exercer quaisquer outros poderes no âmbito da Reunião dos Signatários, em conformidade com as disposições do presente Acordo ou do Acordo Operacional.
c) A primeira reunião ordinária da Reunião dos Signatários deverá ser convocada pelo Secretário Geral a pedido da Junta de Governadores dentro do prazo de nove meses a contar da entrada em vigor do presente Acordo, a partir de então realizar-se-á uma reunião ordinária a cada ano civil.
(d) 1) Além das reuniões ordinárias previstas no parágrafo (c) deste Artigo, a Reunião dos Signatários poderá realizar sessões extraordinárias convocadas, ou por solicitação da Junta de Governadores, ou por solicitação de um ou mais Signatários que tenham recebido o apoio de pelo menos um terço da totalidade dos Signatários, inclusive aquele ou aqueles que tenham solicitado convocação;
II - as solicitações de reuniões extraordinárias declararão o motivo pelo qual a reunião deve ser convocada e serão dirigidos por escrito ao Secretário-Geral ou ao Diretor-Geral, que providenciará a convocação da reunião tão cedo quanto possível e em conformidade com as disposições do regimento interno da Reunião dos Signatários aplicáveis a convocação de tais reuniões. A agenda de uma reunião extraordinária limitar-se-á ao objetivo ou objetivos pelos quais a Reunião tiver sido convocada.
e) O quorum para toda reunião da Reunião dos Signatários será constituído pelos representantes de uma maioria dos Signatários. Cada Signatário terá direito a um voto. As decisões sobre assuntos de substância serão tomadas por voto afirmativo de no mínimo dois terços dos Signatários cujos representantes estiverem presentes e votem. As decisões sobre matéria processual serão tomadas por voto afirmativo da maioria simples dos Signatários cujos representantes estiverem presentes e votem. As controvérsias sobre se um determinado assunto é processual ou substantivo serão resolvidos pela maioria simples dos votos emitidos pelos Signatários cujos representantes estiverem presentes e votem.
f) A Reunião dos Signatários adotará seu próprio regimento interno que incluirá disposições relativas a eleição do Presidente e de outros membros da Mesa.
g) Cada Signatário arcará com suas próprias despesas de representação nas reuniões da Reunião dos Signatários. As despesas com as reuniões da Reunião dos Signatários serão consideradas como custo administrativo da INTELSAT para os fins do Artigo 8 do Acordo Operacional.
(Reunião dos Signatários)
(a) A Reunião dos Signatários se comporá de todos os Signatários. Em conformidade com os parágrafos (b) e (c) do Artigo VI do presente Acordo, a Reunião dos Signatários levará devidamente em consideração as resoluções, recomendações e opiniões que lhe sejam dirigidas pela assembléia das Partes ou pela Junta de Governadores.
(b) A Reunião dos Signatários terá as seguintes funções e poderes:
I - Estudar e expressar suas opiniões a Junta de Governadores sobre o relatório anual e as declarações financeiras anuais que lhe forem submetidas pela Junta de Governadores;
II - Expressar suas opiniões e fazer recomendações sobre emendas propostas ao presente Acordo, em conformidade com o Artigo XVII do presente Acordo, e estudar e decidir sobre emendas propostas ao Acordo Operacional que sejam compatíveis com o presente Acordo, em conformidade com o Artigo 22 do Acordo Operacional e levando em conta quaisquer opiniões e recomendações recebidas da Assembléia das Partes ou da Junta de Governadores;
III - Considerar e opinar a respeito de relatórios sobre programas futuros, inclusive as prováveis implicações financeiras de tais programs, submetidos pela Junta de Governadores;
IV - Considerar e decidir sobre qualquer recomendação feita pela Junta de Governadores a respeito de um aumento do limite previsto no artigo 5 do Acordo Operacional;
V - Estabelecer regras gerais, mediante recomendações da Junta de Governadores e para orientação desta, a respeito de:
A) a aprovação de estações, terrenos para acesso ao segmento espacial da INTELSAT;
B) a atribuição da capacidade do segmento espacial da INTELSAT; e
C - o estabelecimento e ajuste, em bases não discriminatórias, das taxas de utilização do segmento espacial da INTELSAT.
VI - tomar decisões, em conformidade com o Artigo XVI do presente Acordo, com relação a retirada de um Signatário da INTELSAT;
VII - considerar e opinar sobre reclamações que lhe sejam submetidas pelos Signatários diretamente ou através da Junta de Governadores, ou que lhes sejam submetidas através da Junta de Governadores pelos usuários do segmento espacial da INTELSAT que não sejam Signatários;
VIII - preparar e apresentar a Assembléia das Partes e as Partes, relatórios sobre a implementação da política geral das atividades e do programa de longo prazo da INTELSAT;
IX - decidir sobre a aprovação prevista no inciso (b) (II) do artigo III do presente Acordo;
X - considerar e opinar com respeito ao relatório sobre as disposições administrativas permanentes submetido pela Junta de Governadores a Assembléia das Partes, em conformidade com o parágrafo (g) do Artigo XII do presente Acordo;
XI - proceder anualmente as determinações previstas no Artigo IX do presente Acordo para fins de representação na Junta de Governadores; e
XII - exercer quaisquer outros poderes no âmbito da Reunião dos Signatários, em conformidade com as disposições do presente Acordo ou do Acordo Operacional.
c) A primeira reunião ordinária da Reunião dos Signatários deverá ser convocada pelo Secretário Geral a pedido da Junta de Governadores dentro do prazo de nove meses a contar da entrada em vigor do presente Acordo, a partir de então realizar-se-á uma reunião ordinária a cada ano civil.
(d) 1) Além das reuniões ordinárias previstas no parágrafo (c) deste Artigo, a Reunião dos Signatários poderá realizar sessões extraordinárias convocadas, ou por solicitação da Junta de Governadores, ou por solicitação de um ou mais Signatários que tenham recebido o apoio de pelo menos um terço da totalidade dos Signatários, inclusive aquele ou aqueles que tenham solicitado convocação;
II - as solicitações de reuniões extraordinárias declararão o motivo pelo qual a reunião deve ser convocada e serão dirigidos por escrito ao Secretário-Geral ou ao Diretor-Geral, que providenciará a convocação da reunião tão cedo quanto possível e em conformidade com as disposições do regimento interno da Reunião dos Signatários aplicáveis a convocação de tais reuniões. A agenda de uma reunião extraordinária limitar-se-á ao objetivo ou objetivos pelos quais a Reunião tiver sido convocada.
e) O quorum para toda reunião da Reunião dos Signatários será constituído pelos representantes de uma maioria dos Signatários. Cada Signatário terá direito a um voto. As decisões sobre assuntos de substância serão tomadas por voto afirmativo de no mínimo dois terços dos Signatários cujos representantes estiverem presentes e votem. As decisões sobre matéria processual serão tomadas por voto afirmativo da maioria simples dos Signatários cujos representantes estiverem presentes e votem. As controvérsias sobre se um determinado assunto é processual ou substantivo serão resolvidos pela maioria simples dos votos emitidos pelos Signatários cujos representantes estiverem presentes e votem.
f) A Reunião dos Signatários adotará seu próprio regimento interno que incluirá disposições relativas a eleição do Presidente e de outros membros da Mesa.
g) Cada Signatário arcará com suas próprias despesas de representação nas reuniões da Reunião dos Signatários. As despesas com as reuniões da Reunião dos Signatários serão consideradas como custo administrativo da INTELSAT para os fins do Artigo 8 do Acordo Operacional.