LEI Nº 4.347, DE 26 DE JUNHO DE 1964.
Isenta dos impostos de importação e de consumo a importação de uma "Bomba de Cobalto" e de seus respectivos acessórios, destinados à Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: