Lei 4.347/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELlO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1964

Lei 4.347/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELlO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1964