Decreto 93.904/1987 - Artigo 1

Art. 1º. É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 27.009,95m² (vinte e sete mil e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), necessária à implantação do Centro de Operação de Sistema, no Município de Salvador, Estado da Bahia.

Decreto 93.904/1987 - Artigo 1

Art. 1º. É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 27.009,95m² (vinte e sete mil e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), necessária à implantação do Centro de Operação de Sistema, no Município de Salvador, Estado da Bahia.