Decreto 12.063/2024 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos do Programa Selo Verde Brasil:

I - aumentar a qualidade e a competitividade de produtos e de serviços brasileiros;

II - estimular o consumo de produtos sustentáveis, de forma a colaborar para a consolidação de um mercado sustentável no País;

III - fortalecer o uso dos critérios Ambiental, Social e de Governança - ASG e da economia circular;

IV - estimular o crescimento da economia verde;

V - contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a redução das emissões de gases de efeito estufa;

VI - proporcionar instrumento de informação acurada e verificável que comprove o atendimento de requisitos de sustentabilidade pré-definidos; e

VII - contribuir para o fortalecimento do processo de compras públicas sustentáveis no País.

Decreto 12.063/2024 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos do Programa Selo Verde Brasil:

I - aumentar a qualidade e a competitividade de produtos e de serviços brasileiros;

II - estimular o consumo de produtos sustentáveis, de forma a colaborar para a consolidação de um mercado sustentável no País;

III - fortalecer o uso dos critérios Ambiental, Social e de Governança - ASG e da economia circular;

IV - estimular o crescimento da economia verde;

V - contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a redução das emissões de gases de efeito estufa;

VI - proporcionar instrumento de informação acurada e verificável que comprove o atendimento de requisitos de sustentabilidade pré-definidos; e

VII - contribuir para o fortalecimento do processo de compras públicas sustentáveis no País.