Decreto 12.063/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Programa Selo Verde Brasil, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Decreto 12.063/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Programa Selo Verde Brasil, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.