Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Ricardo José Magalhães Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2017
Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Ricardo José Magalhães Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2017