Lei 7.947/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial, até o limite de NCz$ 15.958.214,00 (quinze milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e quatorze cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. A programação das contribuições a fundos, constante do anexo I, é detalhada no anexo III.

Lei 7.947/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial, até o limite de NCz$ 15.958.214,00 (quinze milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e quatorze cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. A programação das contribuições a fundos, constante do anexo I, é detalhada no anexo III.