Art. 8º. Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:
I - no período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do PCA, para sua adequação à proposta orçamentária do INSS encaminhada ao Poder Legislativo; e
II - na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do PCA ao orçamento aprovado para aquele exercício.
§ 1º - Os requisitantes, as áreas técnicas e os setores de contratação terão até 20 de outubro para concluir suas ações referentes ao período do inciso I.
§ 2º - O CTGC subsidiará a apreciação e aprovação da alteração do PCA por parte da Dirofl.
I - no período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do PCA, para sua adequação à proposta orçamentária do INSS encaminhada ao Poder Legislativo; e
II - na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do PCA ao orçamento aprovado para aquele exercício.
§ 1º - Os requisitantes, as áreas técnicas e os setores de contratação terão até 20 de outubro para concluir suas ações referentes ao período do inciso I.
§ 2º - O CTGC subsidiará a apreciação e aprovação da alteração do PCA por parte da Dirofl.