INSS - 2025 - Instrução Normativa 185 - Artigo 8

Art. 8º. Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:

I - no período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do PCA, para sua adequação à proposta orçamentária do INSS encaminhada ao Poder Legislativo; e

II - na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do PCA ao orçamento aprovado para aquele exercício.

§ 1º - Os requisitantes, as áreas técnicas e os setores de contratação terão até 20 de outubro para concluir suas ações referentes ao período do inciso I.

§ 2º - O CTGC subsidiará a apreciação e aprovação da alteração do PCA por parte da Dirofl.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 185 - Artigo 8

Art. 8º. Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:

I - no período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do PCA, para sua adequação à proposta orçamentária do INSS encaminhada ao Poder Legislativo; e

II - na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do PCA ao orçamento aprovado para aquele exercício.

§ 1º - Os requisitantes, as áreas técnicas e os setores de contratação terão até 20 de outubro para concluir suas ações referentes ao período do inciso I.

§ 2º - O CTGC subsidiará a apreciação e aprovação da alteração do PCA por parte da Dirofl.