INSS - 2025 - Instrução Normativa 185 - Artigo 16

Art. 16. Casos omissos poderão ser objeto de deliberação pelo CTGC ou resolvidos pelo Diretor de Orçamento, Finanças e Logística.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 185 - Artigo 16

Art. 16. Casos omissos poderão ser objeto de deliberação pelo CTGC ou resolvidos pelo Diretor de Orçamento, Finanças e Logística.